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15 de jul. de 2011

Pode ser inconstitucional Lei do Município de Natal que proíbe postos de combustíveis em supermercados

 Foto: Divulgação
“A Lei do Município de Natal nº 4.986/1998 impede a livre iniciativa e a livre concorrência sob a falsa argumentação de que se está garantindo a segurança do cidadão do município de Natal, quando, na verdade, é criada uma reserva de mercado, além de ser criada uma barreira à entrada de novos concorrentes no mercado”. 

Essa é a conclusão da Nota Técnica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que embasou o pedido de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) formalizado à Procuradoria Geral de Justiça pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor José Augusto de Souza Peres Filho.

A Lei, promulgada em maio de 1998 proíbe a construção e instalação de postos de combustíveis em “centros ou clubes sociais ou esportivos e entidades congêneres, supermercados, hipermercados, shoppings centers e centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios” de Natal. Mas, para o Promotor de Justiça do Consumidor essa medida fere o direito à livre concorrência e não traz benefício algum para a sociedade.

Esse entendimento é ratificado pelos especialistas da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que afirmam em Nota Técnica encaminhada ao MPRN que “uma regulamentação de atividade de revenda de combustíveis em hipermercados, supermercados e shopping centers teria sido uma decisão mais razoável do que simplesmente a vedação dessa atividade”.

Para eles, “existem outros meios de se proteger o consumidor sem impedir a livre iniciativa que gera emprego e riquezas e também sem se mitigar a livre concorrência que beneficia os consumidores com inovação, preços mais baixos e maior opção de escolha”.

O estudo da SDE feito em diversas cidades brasileiras que possuem postos de gasolina em supermercados, aponta que os preços praticados nesses estabelecimentos chega a ser 7% mais barato que os postos convencionais.

O objetivo da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor é resguardar os interesses da população, que teriam mais opções de preços e comodidade com abertura de postos em supermercados.

O pedido de ajuizamento da Adin foi encaminhado ao Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, que tem competência legal para propor esse tipo de Ação. 

O pedido encontra-se sob análise da Coordenadoria da Assessoria Jurídica do Ministério Público Estadual, aguardando informações da Câmara Municipal de Natal.


Fonte: Assecom/MPRN

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