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Greve dos médicos tem prejudicado atendimento às gestantes na Maternidade Divino Amor
O juiz Valter Antonio Silva Flor Júnior deferiu parcialmente nesta sexta-feira(8) os pleitos do Ministério Público Estadual(MPE) apresentados na Ação Civil Pública(ACP) 0003491-19.2011.8.20.0124, impetrada contra a Prefeitura de Parnamirim, Sindicato dos Médicos e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN.
Com a decisão, os médicos que trabalham na Maternidade do Divino Amor, em greve desde o dia 13 de junho, têm 48 horas para retomar as atividades nos “setores urgência, emergência e UTI neonatal e de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores necessários à realização das cirurgias eletivas obstetrícia, mesmo sem situação de urgência, para os partos cesárea e normal”.
Além disso, o magistrado determina que a Prefeitura de Parnamirim implemente, em 72 horas, as medidas administrativas necessárias para garantir o funcionamento da Maternidade, no tocante à urgência e emergência, e também para o atendimento eletivo (cirurgias ginecológicas e obstetrícia), consultas e exames ambulatoriais.
Caso haja descumprimento da decisão, o juiz impôs multa de R$ 10 mil por dia para cada um dos demandados.
Consequências da greve
O Ministério Público Estadual tem acompanhado e intermediado o movimento grevista que se instalou no município de Parnamirim desde o dia 1° de junho, quando os servidores da saúde suspenderam as atividades.
A paralisação, mais forte na Maternidade do Divino Amor, significa prejuízo não só para as parturientes da cidade, como também para as pacientes de mais de 40 municípios que são pactuados com Parnamirim.
Na decisão do juiz Valter Júnior, o aumento na demanda de atendimento no Hospital da Mulher e Maternidade Profª Leide Morais, na Maternidade das Quintas e na Maternidade Escola Januário Cicco, todas em Natal, também é conseqüência da greve.
Mais grave ainda, segundo o magistrado, foi o registrado pela inspeção realizada em conjunto pelo MPE, SUVISA (Vigilância Sanitária Estadual) e SESAP (Secretaria Estadual de Saúde Pública), no dia 4 de julho de 2011, na Maternidade Divino Amor, durante a qual foi verificado que uma gestante estava com o feto morto em seu ventre e os médicos plantonistas se negaram a atendê-la, sob o argumento de não se tratar de caso de urgência e emergência.
Além disso, revela a decisão, na mesma data de inspeção, dos 51 leitos da enfermaria, apenas 11 estavam ocupados; seis enfermarias estavam fechadas e o centro obstétrico sem funcionamento. Na UTI Neonatal, que conta com dez leitos, apenas cinco estavam sendo utilizados.
“A implementação durante a greve da prestação dos serviços, em caráter ininterrupto e com toda a equipe médica, nos setores de urgência, emergência e UTI neonatal se afigura razoável, porquanto a falha na labuta desses departamentos guarda acentuada possibilidade de redundar em drástico prejuízo ao usuário não atendido”, diz o magistrado.
E conclui: “Idêntico raciocínio se aplica às cirurgias eletivas obstetrícias, inclusive nos partos cesárea e normal, que não devem permanecer paralisadas, em face da intuitiva necessidade da população desse serviço. O acatamento dessa postulação não significa, por outro lado, a frustração do movimento paredista, que poderá perdurar nos outros ramos de atividade do hospital”.

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