O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado a uma decisão da juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 1ª Vara da Fazenda de Natal, que determinava a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil num prazo de 60 dias. Os cargos são de delegados, agentes e escrivães.
No entendimento do desembargador, como o concurso ainda está dentro de seu prazo de validade, as efetivas nomeação e posse devem guardar observância aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, “principalmente levando-se em consideração o impacto orçamentário que causaria esta decisão nas finanças de um Estado com um grande déficit nesta seara”.
O desembargador registrou, no entanto, a sua extrema preocupação quanto aos problemas sociais pelos quais passam os indivíduos em nossa sociedade.
Mesmo assim, Vivaldo entende que não é possível suprir essas necessidades adentrando no mérito dos atos administrativos sem o respaldo jurídico necessário.
“Não se pode esquecer da extrema necessidade de nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo”, frisa o desembargador.
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