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9 de jun. de 2011

TJRN nega Agravo Regimental da Urbana e mantém decisão favorável a Parnamirim

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental com pedido de liminar com o qual a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) tentava derrubar decisão judicial que autorizava o município de Parnamirim a colocar o lixo doméstico na estação de transbordo de Cidade Nova.

O agravo foi julgado na sessão de quarta-feira (08). Os desembargadores acataram parecer do relator, juiz convocado Guilherme Melo Cortez, e mantiveram a decisão favorável a Parnamirim. 

A batalha judicial entre os dois municípios começou em abril, quando a Urbana tentou cancelar, unilateralmente, convênio assinado em 2003 e renovado por mais dois anos em janeiro de 2011 pela prefeita Micarla de Sousa e pelo diretor da Urbana de então, João Bosco Afonso.

Na ação original, a Prefeitura de Parnamirim alegou não ser possível a construção de um local próprio para receber as 150 toneladas de lixo produzidas diariamente na cidade em tão pouco espaço de tempo (60 dias) e que a suspensão do convênio causaria problema ao serviço de coleta colocando em risco a saúde de mais de 200 mil habitantes.

Por determinação do prefeito Maurício Marques dos Santos, a Secretaria Municipal de Obras iniciou os procedimentos para a construção de uma estação de transbordo própria, observando modernos padrões ambientais e de segurança, tendo em vista que Parnamirim abriga em seu território um aeroporto internacional, uma base aérea e também uma base de pesquisas espaciais.

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