A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou nesta segunda-feira(6) com 219 representações por doações irregulares realizadas durante a campanha eleitoral de 2010.
Desse total, 194 são contra pessoas físicas e 25 contra pessoas jurídicas, acusadas de doarem valores acima dos limites permitidos pela Lei nº 9504/97.
A legislação estabelece que a doação de pessoas físicas não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano anterior à eleição. Já as pessoas jurídicas só podem doar até 2% dos rendimentos brutos da empresa, a candidatos ou partidos.
Caso seja comprovada a ilegalidade das doações questionadas pela PRE/RN, a multa pode chegar até dez vezes o valor da quantia doada em excesso.
Além disso, as pessoas jurídicas ainda podem ser proibidas de contratar com o poder público, pelo período que a Justiça Eleitoral determinar.
As representações foram assinadas pelo procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes (114), juntamente com os procuradores eleitorais auxiliares Ronaldo Pinheiro de Queiroz (110) e Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais (5).
Agora, o Tribunal Regional Eleitoral no RN vai apreciar as representações.
Fonte: Assecom da Procuradoria da República no RN
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