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2 de mai. de 2011

Secretário de Saúde diz ao juiz José Dantas que Estado vai cumprir prazo estipulado para a reabertura do pronto-socorro do Maria Alice Fernandes

Foto: Assecom/TJRN
Em audiência ocorrida nesta segunda-feira (2), o secretário de Saúde Pública do Estado (Sesap), Domício Arruda Câmara, comunicou ao juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Dantas de Paiva, que o Poder Executivo cumprirá no próximo dia 13 as determinações do magistrado no sentido de reabrir o pronto-socorro do Hospital Infantil Maria Alice Fernandes.

O secretário também comunicou ao magistrado que o Estado vai oficializar pelo menos três médicos pediatras por plantão na unidade.

A audiência foi realizada a pedido do secretário Domício Arruda e contou ainda com a participação das promotoras da Saúde Iara Pinheiro e Zenilde Ferreira; do diretor do Hospital Maria Alice Fernandes Wilson Cleto Filho; da procuradora do Estado, Adriana Torquato; e da assessora jurídica da Sesap, Romy Cristina.

Domício afirmou que a reabertura do pronto-socorro da unidade hospitalar será feita de maneira ordenada, através da parceria com as unidades básicas de atenção a saúde. “Será um local de urgência referenciada”, disse ele. Isto quer dizer que o Maria Alice atenderá a demanda que se enquadre em situações de emergência. Os demais casos serão encaminhados para as unidades específicas.

O gestor da Saúde informou ainda que também no dia 13 serão criados mais 10 leitos no setor de urgência médica. Atualmente são 35 em toda a unidade.

“Nossa preocupação era saber se a decisão do juiz era no sentido de que resolvêssemos todo o problema da saúde nesses 30 dias, o que fica difícil levando-se em consideração as dificuldades aqui apontadas, mas o que vocês estiverem em consenso nós não iremos contestar”, enfatizou Domício Arruda.

A promotora Iara Pinheiro observou que o prazo estipulado pelo juiz é suficiente para que sejam cumpridas as determinações oriundas da Ação Civil Pública que pede a reabertura do pronto-socorro do hospital Maria Alice Fernandes.

Iara frisou ainda que o transtorno alvo da Ação Civil foi causado por descompasso no setor de Recursos Humanos, o que depende, exclusivamente, do Governo do Estado.

O juiz José Dantas assinalou que aguardará informações detalhadas sobre a situação para proferir a decisão sobre o mérito da Ação, uma vez que até o momento foi julgada apenas o pedido liminar. “Vocês comunicando as medidas até o final do prazo atende a demanda, mas não haverá julgamento de antemão”, declarou o magistrado.

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