De acordo com o procurador, toda e qualquer despesa pública deve obedecer a preceitos legais para que seja validada. No caso do contrato com o ITCI, avalia ele, esses requisitos não foram observados pela Secretaria Municipal de Saúde.
“De maneira cautelar e a preservar o patrimônio e os recursos públicos, é necessário suspender esse contrato. O meu pedido é que suspenda até o julgamento do mérito desse processo, pois estamos na iminência de ter R$ 2,9 milhões para serem transferidos para a empresa”, afirmou Ramos, referindo-se à cláusula do contrato que prevê o adiantamento desse volume de recursos.
Outro ponto abordado na entrevista girou sobre os questionamentos do ITCI ser ou não uma organização social. “Existe um procedimento para que uma entidade seja reconhecida como organização social. O ITCI foi reconhecido pelo Governo de Pernambuco como uma organização social, mas é necessário que ele também seja reconhecido pela lei vigente em Natal e essa lei, de nº 6.108, foi promulgada ano passado”, observou o procurador.
E acrescentou: “Para a SMS efetuar a contratação, esse processo já deveria ter concluído o trâmite, o que não ocorreu. Portanto, ele não é oficialmente uma organização social diante da lei municipal”.
Luciano Ramos também ressaltou o estatuto social do ITCI, que possui 32 atividades como especialidades e dentre elas atividades encontra-se saúde.
“A minha primeira indagação é: como é que uma empresa pode ser especialista em 32 áreas diferentes? E a segunda e mais relevante é que não há um desenvolvimento de nenhuma ação anterior na área de saúde por essa empresa. Conclui-se claramente que essa empresa não tem a qualificação mínima necessária para gerir esse objeto especificamente contratado”, afirmou o procurador.
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