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25 de abr. de 2011

Município de Ceará-Mirim terá que pagar mais de 260 mil reais a empresa de uniformes

O município de Ceará-Mirim foi condenado ao pagamento de R$ 260.646,80 a uma empresa que fabrica uniformes por descumprimento em contratos firmados no ano de 2007.

A decisão do juiz da 1ª Vara Cível da cidade, José Dantas de Lira, foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) do último dia 20 de abril.

“O município não comprovou que efetivamente adimpliu a obrigação assumida ou que não teria recebido a mercadoria contratada, não tendo, portanto, se desincumbido do ônus que lhe cabia”, escreveu o juiz.

E acrescentou: “A empresa, por outro lado, comprovou a devolução de cheques que supostamente serviriam ao pagamento do pactuado e demonstrou o fornecimento efetivo dos produtos”.

A empresa alegou, ao ingressar com uma Ação Ordinária de Cobrança, que no ano de 2007 foi vencedora de diversos processos licitatórios, promovidos pelo município de Ceará-Mirim, ocasião em que prestou os serviços acordados, mas não foi ressarcida por isso.

Os contratos são oriundos dos Convites nº 088 e 089/2007 (Secretaria Municipal de Saúde), Convite nº 006/2007 (Guarda Municipal) e Convite nº 083/2007 (Secretaria Municipal de Educação), todos para fornecimento de mercadorias.

Segundo atestou nos autos, do Convite nº 088/2007 restaram emitidas as notas fiscais nº 000431, 000432, 000433, 000435 e 000436, no valor total de R$ 86.558,00; do Convite nº 089/2007 emitiram-se as notas nº 000255, 000429 e 000430, totalizando R$ 53.362,00; do Convite nº 006/2007, foram emitidas as notas fiscais nº 000422 e 000437, no total de R$ 58.960,00; e, finalmente, do Convite nº 083/2007, entregou as mercadorias descritas nas notas fiscais nº 000297, 000298, 000299, 000254 e 000300, totalizando R$ 61.766,80.

Segundo informou a parte autora, todas as notas fiscais foram devidamente assinadas, comprovando a entrega das mercadorias nas respectivas unidades de destino, por responsável do setor. As diversas tentativas de receber o crédito a que teria direito, informou, não foram possíveis.

O município de Ceará-Mirim ensaiou o pagamento do débito através de cheques, no entanto, estes foram devolvidos por cancelamento.

Somou-se, ainda, à condenação, o pagamento de juros de 6% ao ano, a contar da citação.

Além disso, ficará responsável pelas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no valor de 10% sobre o custo da causa, conforme o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

Fonte: Assecom/TJRN

Um comentário:

  1. A muito tempo que a situação de Ceará Mirim está um caos a administração municipal só nos envergonham, sai uma que deixa tudo quebrado e entra outro que quebra mais ainda deixando a população entregue a própria sorte. Mas nem todo mal dura para sempre e a esperança de mudança é com José Sally de Araújo que é Prefeito de Cruzeta e tem forte influencia política aqui em nossa município onde poderá ser candidato em 2012. Alguns falam que ele vem ser nosso Prefeito mas a Lei parece que não deixa mesmo com o exemplo do pai da Dep Gesane Marinho o que é uma pena pois José Sally é um gestor de mão cheia foi testado e aprovado na administração da cidade de Cruzeta mas nos resta a esperança de José Sally ser candidato a Vereador e terá uma eleição garantida e seria o mais votado como também seria nossa voz na Câmara dos Vereadores e com certeza será o Presidente da Câmara e estará em pé de igualdade com o Prefeito que com o apoio dele ser eleito. José Sally precisa se decidir em vim para Ceará Mirim pois sendo Vereador pavimentaria sua chegada ao palácio Antunes. Resta José Sally dizer a que se candidata que vou com ele pois Ceará Mirim precisa mudar e mudar para melhor.

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