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16 de mar. de 2011

Rosalba Ciarlini apresenta aos deputados detalhes sobre o projeto da Copa de 2014 em Natal

A governadora Rosalba Ciarlini compareceu na tarde de hoje à Assembléia Legislaiva. No plenário da Casa, perante 23 deputados, Rosalba apresentou o projeto da Copa de 2014, o que tem sido feito até agora pelo Governo e o que o que está em andamento.


Rosalba disse que o pagamento referente ao Fundo Garantidor, da ordem de R$ 70 milhões, será feito em 24 parcelas.

Desse total, R$ 15 milhões serão pagos antes da assinatura do contrato de concessão.
Fotos: João Gilberto
Confira o teor do pronunciamento de Rosalba aos deputados:

- Essa Augusta Assembléia Legislativa, em setembro do ano passado, aprovou projeto, que veio a transformar-se na Lei nº 9.395, de 08 de setembro de 2010, a qual instituiu o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Rio Grande do Norte (FGPPP/RN).

Este Fundo é essencial, conforme Legislação Federal, para que se possam garantir as obrigações financeiras do parceiro público, no caso o Estado, neste tipo de contrato. Desde então, referida Lei incorporou ao patrimônio do Fundo os Bens Imóveis do Estado descritos em seu Anexo I.

Embora o FGPPP/RN haja sido constituído com finalidade genérica, sem propósito ou destinação específicos, seu primeiro uso será o de garantir as obrigações do Estado no Contrato de Concessão Administrativa envolvendo a construção e operação da Arena das Dunas, o Estádio da Copa FIFA de Futebol, a ser realizada em Natal em 2014.

Conforme a Concorrência Pública Internacional nº 01/2010, realizada pelo Estado, a construção da Arena, orçada em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), será em parte financiada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com aporte de recursos da ordem de R$ 300.000.000,00 (cem milhões de reais), através de empréstimo concedido ao Parceiro Privado do Estado, ou seja, a Empresa Construtora vencedora da Licitação, ficando esta diretamente responsável pelos restantes R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) necessários ao empreendimento.

Durante todo o período da construção da Arena das Dunas, o Estado nada pagará diretamente à Construtora, o que nos possibilitará arcar com outros custos importantes, igualmente necessários à realização da Copa.

Nesse período, entretanto, é preciso capitalizar o FGPPP/RN, pois, após a entrega da Arena, o que se dará em pouco menos de três anos, iniciaremos pelos dezessete anos seguintes o pagamento das nossas obrigações, como Parceiro Público na PPP.

Os imóveis já integrantes do Patrimônio do Fundo, conforme autorização desta Assembléia através da Lei antes referida, não têm sido considerados suficientes, e isto em virtude das seguintes razões:

- natural falta de liquidez dos bens imóveis;

- uso público de alguns deles, como o terreno do Centro Administrativo do Estado ou o do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar;

- ocupação por particulares ou entidades privadas de outros, como o terreno do Aeroclube, em Natal, ou o Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim;

- risco de algumas das áreas, nos próximos vinte anos, sofrerem desvalorização significativa, quer por restrições de uso por posturas municipais ou razões ambientais, quer por eventual degradação urbana.

Em virtude disto, o agente financiador impôs, ainda no Edital de Licitação lançado nos últimos dias da Administração Estadual passada, que o Estado provesse o FGPPP/RN com recursos financeiros da ordem de no mínimo R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), sendo R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) antes da assinatura do contrato de concessão, e o restante em vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas.

Comunico à Assembléia que o Tesouro do Estado já dispõe dos recursos necessários para saldar a primeira parcela, ainda antes da assinatura do Contrato, o que foi possível graças a rigoroso planejamento financeiro, em atenção à absoluta prioridade dada à realização da Copa FIFA em Natal, solicitando a essa Assembléia, audiência para esclarecimentos necessários à aprovação deste projeto, ainda hoje.

Para assegurar os futuros pagamentos, é exigida garantia extra, qual seja autorização expressa para repasse de parte dos royalties e participação especial, decorrentes da exploração de petróleo e gás, a que tem direito o Estado.

O repasse será feito à Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A (AGN), entidade do Governo Estadual vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, como patrimônio do FGPPP/RN, vale dizer, como patrimônio público, que, obviamente, servirá, no futuro, não só para a realização da Copa de 2014, mas igualmente como Fundo Garantidor de outras Parcerias Público-Privadas que o Estado julgue adequado viabilizar.

Os repasses diretos dos royalties, vale realçar, se dará apenas pelos próximos vinte e quatro meses, em parcelas iguais até o total de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).

Este será o alcance do Projeto de Lei em anexo, que submeto à elevada consideração dos Ilustres Deputados Estaduais, acrescentando que o referido Projeto faz, ainda, pontuais alterações na citada Lei nº 9.395, de 08 de setembro de 2010, não só para dar maior clareza às regras de regência do FGPPP/RN, como para garantir eventual incorporação ao Fundo do produto da alienação dos bens imóveis já relacionados na Lei anterior, caso isso venha a se tornar necessário.

Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico potiguar, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei, em regime constitucional de urgência, nos termos do art. 47, §1º, da Constituição Estadual, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.

Rosalba Ciarlini Rosado
Governadora

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