A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer pela manutenção da sentença que condenou o ex-vereador Geraldo Ramos dos Santos Neto e outras três pessoas por corrupção eleitoral e formação de quadrilha.
Os crimes teriam sido praticados nas eleições de 2004.
O parecer foi emitido em recurso interposto contra a decisão do Juízo da 69ª Zona Eleitoral.
A sentença determina a pena de reclusão aos envolvidos, sendo de quatro anos e um mês para o ex-vereador e de três anos e seis meses para os demais.
A ação penal eleitoral foi motivada pela prisão em flagrante de Santana Maria de Freitas e César Dino da Silva, ocorrida às vésperas das eleições de 2004, sob a acusação de compra de votos.
Na ocasião, eles estavam em veículo utilizado na campanha de Geraldo Neto, transportando 35 óculos de grau, acompanhados dos respectivos receituários médicos e nomes dos destinatários, além de "santinhos" do candidato a vereador.
Também foram apreendidas listas com o título "intenções de votos por líder", onde apareciam diversos nomes de pessoas, números de títulos eleitorais e respectivas zonas e seções.
O parecer será apreciado agora pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE).
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