Candidato a reeleição, o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) perdeu, ontem, um minuto e seis segundos no guia eleitoral por determinação do juiz auxiliar da propaganda junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Ivan lira de Carvalho.
Na propaganda do rádio veiculada no dia 6 de setembro, pela manhã e à tarde, o ex-prefeito de Santa Cruz e candidato a deputado estadual Luiz Antônio Farias (PSB), conhecido como Tomba, usou todo espaço a ele destinado para enaltecer Iberê e pedir votos para o governador.
O magistrado entendeu que houve invasão do guia da proporcional pela campanha majoritária.
Tomba disse: "Se há uma coisa que não podemos fazer é errar no voto para governador" e seguiu "Por isso, no dia 3 de outubro vote Iberê, vote 40, o melhor governador".
O fato, no entendimento do juiz Ivan Lira e do Ministério Público Eleitoral, configura propaganda irregular, vedada pela Resolução 23.191/09-TSE, no artigo 43.
A participação de candidato a cargo majoritário na propaganda proporcional, ou vice-versa, só é permitida no caso de o pedido de voto ser para aquele que cedeu o tempo.
Embora não tenha sido Iberê que tenha pessoalmente se utilizado do tempo e sim Tomba, o entendimento é de que ele foi diretamente beneficiado.
Fonte: Diário de Natal – Hoje



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