Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira(2), o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) aprovou unanimemente o pedido de registro de candidatura ao Senado da ex-governadora Wilma de Faria(PSB).
O relator do processo foi o juiz Ricardo Moura, que divergiu do Ministério Público Eleitoral(MPE).
O MPE havia impugnado o pedido de registro de candidatura de Wilma, alegando que a ex-governadora não havia quitado uma dívida junto à Justiça Eleitoral até o momento do registro de sua candidatura.
O entendimento do relator e do restante do TRE foi de que Wilma supriu a questão da comprovação do pagamento de multa eleitoral antes do momento de entrega do pedido de registro de candidatura, feito no dia 5 de julho.
“Ela obteve a suspensão da dívida no dia 2 de julho, com prazo de 180 dias a contar do dia 5 de julho”, disse o relator em sua sentença.
O procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, sustentou que a comprovação do pagamento de multa eleitoral deve ser feita até o pedido de registro, lembrando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não se posicionou pelo assunto.
O representante do MPE citou várias datas e certidões referentes ao caso, mas prevaleceu o entendimento da Corte Eleitoral que a comprovação do pagamento ou do parcelamento da multa pode ser realizada após o pedido de registro.
Leonardo Palitot, advogado de Wilma, reforçou que a quitação eleitoral está comprovada nos autos e lembrou que o cadastro da Justiça Eleitoral, fechado no dia 16 de junho, não tinha registrado que a questão da dívida fora solucionada antes do período para pedido do registro.
Ronaldo Sérgio avisa que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE) sobre a decisão do TRE.
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