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3 de ago. de 2010

Juiz Aurino Vila julga improcedente ação da coligação "Vitória do Povo" contra Rosalba e TV Tropical

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Aurino Vila (foto), julgou improcedente a Representação interposta pela coligação “Vitória do Povo” contra a Rede Tropical de Comunicação e a senadora Rosalba Ciarlini(DEM).

Segundo a Representação da “Vitória do Povo”, a TV Tropical e Rosalba haviam praticado propaganda eleitoral extemporânea, a partir de 1º de janeiro, quando a então pré-candidata ao Governo do Estado apareceu em 104 oportunidades na programação da emissora.

De acordo com a coligação, as aparições ocorreram através de matérias e entrevistas dissimuladas como notícias jornalísticas com o intuito de levar ao conhecimento geral as ações e opiniões políticas de Rosalba. Foram juntados seis DVD´s ao processo pela acusação.

Defesa da TV Tropical

Em sua defesa, a TV Tropical sustentou a intempestividade da representação e a falta de interesse de agir, preliminarmente, da coligação, além da inépcia da peça jurídica.

A emissora alegou que tem dado tratamento igualitário aos candidatos do pleito de 2010, limitando-se a sua atividade jornalística.

“Entre os meses de janeiro a junho deste ano, os candidatos que apresentaram programa de rádio ou TV estavam liberados pela lei para aparecerem todos os dias”, argumentou a defesa da emissora, acrescentando que nas entrevistas anexadas aos autos não se percebe referência a pedido de voto ou insinuação a este respeito.

Defesa de Rosalba

Já a senadora Rosalba Ciarlini assegurou em sua defesa que “na condição de senadora da República concedeu diariamente, no mesmo período, várias entrevistas a outras emissoras de TV e rádio, sem que isso significasse propaganda antecipada”.

“ Iberê Ferreira de Souza apareceu muito mais vezes na TV e no rádio e desde que assumiu o cargo de governador teve sua imagem e voz veiculados todos os dias”, diz a defesa de Rosalba.

Sentença do juiz

Em sua sentença, o juiz Aurino Vila rejeitou todas as preliminares suscitadas pela coligação “Vitória do Povo”.

“Apreciando as imagens neles contidas, percebe-se que as aparições da representada Rosalba Ciarlini, excetuando-se a mensagem do Dia das Mães, decorreram ou de comentários realizados por ocasião de acontecimentos noticiados, nos quais ela estava presente, ou de entrevistas prestadas em razão de exercer o cargo de senadora”, escreveu o juiz em sua sentença.

Sobre as 104 aparições de Rosalba Ciarlini, a maioria, de acordo com o magistrado, decorreu de acontecimentos noticiados no Estado nos quais ela havia comparecido.

“A única aparição em que a representada Rosalba comenta acerca da sua pré-candidatura, e, ainda assim, observa-se prudência com relação ao assunto, ocorreu ao final da entrevista contida na faixa 10, DVD nº 03, cujo enfoque, vale ressaltar, foi, contudo, a discussão de matérias constantes nas comissões do Senado Federal”, frisou o juiz Aurino Vila.

O magistrado declara não observar irregularidade no ato da Rede Tropical, “pois a emissora exerceu de forma legítima seu livre direito de noticiar”.

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