O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira de Carvalho, em decisão monocrática, extinguiu sem julgamento de mérito processo iniciado pelo Partido Humanista da Solidariedade(PHS).
A representação foi apresentada pelo PHS contra Alessandro Batista Santos, responsável pelo blog “www.aleagora.blogspot.com”, pedindo a aplicação das sanções previstas no art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/97, por suposta prática de propaganda eleitoral negativa extemporânea.
Na representação, o partido alega que o blog traz matéria ofensiva a pessoas filiadas ao PHS, e que “faz elogios a outros pretendentes, sendo que esses fatos não são permitidos pela legislação vigente”.
Para embasar sua representação, o PHS juntou impressões do mural exposto no blog da Internet e mídia em DVD, em apenas uma via, tudo certificado pela Seção de Autuação e Distribuição do TRE/RN.
A Resolução 23.193/2010 – TSE determina, no entanto, que a petição da representação deve ser instruída com duas vias da mídia e dos documentos.
Em sua decisão, o juiz Ivan Lira lembrou da necessidade do cumprimento de determinadas formalidades no Direito Eleitoral, sob pena de fragilização da credibilidade do controle feito pelo povo e pelas instituições, bem como da celeridade exigida nessa área, que impede que se pare o rito para emenda da petição inicial.
Assim sendo, Ivan Lira declarou a petição inicial inepta, e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.



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