O ministro Marco Aurélio pediu vistas à consulta feita pelo deputado federal Rogério Marinho(PSDB) ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE) sobre coligações proporcionais nas eleições deste ano.
O pedido de vista foi feito por Marco Aurélio durante a sessão administrativa desta terça-feira(8) do TSE.
Em resumo, Rogério pergunta ao TSE se partidos que apóiam a chapa para governador e vice-governador podem fazer coligações diferentes para deputado estadual e deputado federal.
Marco Aurélio ta,bem pediu vistas a outra consulta sobre coligações, feita pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A consulta de Eduardo Cunha pergunta o seguinte ao TSE:
"1 - Partidos A, B, C, D e E, coligados para governador, podem ter candidatos isolados ao Senado Federal?
2 - Mesmo caso do item 1, os partidos A e B podem fazer uma coligação para senador, C e D outra e E lançar candidato individual ao Senado Federal?
3 - Mesmo caso dos itens anteriores, em caso de resposta positiva, ou seja, partidos coligados para governador, não coligados ao Senado Federal, podem participar de coligação para Deputado Federal e Estadual?
4 - A definição de coligação majoritária na eleição estadual, implica necessariamente governador e senador, ou governador ou senador?
O relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, respondeu de forma positiva à primeira e à terceira indagação feita pelo parlamentar e de modo negativo à segunda pergunta. O Tribunal entendeu que a quarta indagação era, na verdade, uma definição.
Ou seja, partidos coligados para governador podem ter candidatos isolados para o Senado.
Como também partidos coligados para governador e não coligados para o Senado poderão participar de coligação para deputado federal e estadual.
O pedido de vista foi feito por Marco Aurélio durante a sessão administrativa desta terça-feira(8) do TSE.
Em resumo, Rogério pergunta ao TSE se partidos que apóiam a chapa para governador e vice-governador podem fazer coligações diferentes para deputado estadual e deputado federal.
Marco Aurélio ta,bem pediu vistas a outra consulta sobre coligações, feita pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A consulta de Eduardo Cunha pergunta o seguinte ao TSE:
"1 - Partidos A, B, C, D e E, coligados para governador, podem ter candidatos isolados ao Senado Federal?
2 - Mesmo caso do item 1, os partidos A e B podem fazer uma coligação para senador, C e D outra e E lançar candidato individual ao Senado Federal?
3 - Mesmo caso dos itens anteriores, em caso de resposta positiva, ou seja, partidos coligados para governador, não coligados ao Senado Federal, podem participar de coligação para Deputado Federal e Estadual?
4 - A definição de coligação majoritária na eleição estadual, implica necessariamente governador e senador, ou governador ou senador?
O relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, respondeu de forma positiva à primeira e à terceira indagação feita pelo parlamentar e de modo negativo à segunda pergunta. O Tribunal entendeu que a quarta indagação era, na verdade, uma definição.
Ou seja, partidos coligados para governador podem ter candidatos isolados para o Senado.
Como também partidos coligados para governador e não coligados para o Senado poderão participar de coligação para deputado federal e estadual.



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