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8 de jun. de 2010

Ministério Público abre inquérito civil para investigar legalidade da contratação de Instituto Pernambucano que vai executar ações da UPA

O Ministério Público Estadual(MPE) abriu inquérito civil para investigar a legalidade da contratação, pela prefeitura de Natal, do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde.

O Instituto, que segundo a prefeitura é uma organização social (OS), foi contratado para operacionalizar a gestão e a execução de ações e serviços de saúde prestados pela UPA (Unidade de Pronto Atendimento), que será inaugurada pelo presidente Lula nesta quarta-feira(9).

O procedimento foi aberto pela Promotoria do Patrimônio Público para averiguar vários itens da contratação, entre eles, se houve processo prévio de qualificação do Instituto, com edital público, conforme determina a lei.

De acordo com o Promotor do Patrimônio Público, Afonso de Ligório, a lei municipal nº 6.108, aprovada em 02 de junho de 2010, que permite a contratação de OS é inconstitucional porque não garante a predominância do poder público e da sociedade civil no conselho administrativo da OS.

A lei federal que serve de espelho para a municipal na contratação de OS resguarda o controle social garantindo maioria do poder público e da sociedade civil.

No caso do Instituto Pernambucano, a maioria do conselho administrativo é composta por membros indicados pela própria instituição, o que se assemelha à contratação de uma empresa como outra qualquer e não de uma OS.

Com esta característica de empresa privada, a prefeitura de Natal teria que ter aberto uma licitação, de acordo com o Promotor do Patrimônio Público.

Confira o teor da Portaria do MPE que será publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado:

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1- Oficie-se ao Secretário Municipal de Saúde, requisitando as seguintes informações e documentos: a) o poder público municipal editou o decreto regulamentador referido na Lei Municipal nº 6.108/10? Em caso afirmativo, enviar cópia do decreto municipal que regulamentou a Lei Municipal nº 6.108/10; b) houve um processo prévio de qualificação do INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE como organização social? Em caso afirmativo, enviar cópia do processo respectivo; c) enviar cópia do processo de dispensa de licitação nº 030375/2010-96, que viabilizou a contratação da aludida entidade, bem como do respectivo contrato; d) informar se houve processo seletivo de qualificação, com edital público, para entidades que desejassem se qualificar como organização social nos termos da lei municipal nº 6108/2010, para operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA RUY PEREIRA DOS SANTOS.

2- Encaminhe-se representação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.108, de 02 de junho de 2010 ao Procurador Geral de Justiça, considerando, em princípio: a) a previsão de composição do Conselho de Administração da organização social prevista no artigo 3º da lei municipal, que não assegura o controle social do poder público e da sociedade civil, conflita com o previsto na Lei Federal nº 9637/98, e afronta o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que fixa a competência da União para estabelecer normas gerais em matéria de contratação com o poder público; b) a previsão de um lapso temporal de quatro anos, no artigo 21 da lei municipal, para atendimento das exigências do artigo 3º da referida lei, o que desnatura a necessidade de prévia qualificação da organização social; e 3) que a contratação de empresas ou associações com ausência de controle social e sem prévia qualificação como organização social, descaracteriza o contrato de gestão como instrumento de parceria com o poder público, sujeitando a contratação ao regime de licitação previsto no artigo 175 da Constituição Federal e no 112 da Constituição Estadual.

Natal (RN), 08 de junho de 2010.

Afonso de Ligório Bezerra Júnior
Promotor de Justiça

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