A partir desta sexta-feira(11) começa a contar o prazo para que os partidos políticos fixem o limite de gastos de campanha para todos cargos - presidente da República, governador de Estado, senador, deputado Federal e deputado Estadual.Os dados serão comunicados à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado em lei. A previsão está contida na Lei das Eleições (9.504/97) em seu art. 17-A.
Na prática, os partidos deverão informar sobre os limites de gastos entre a realização das convenções e o dia cin de julho, prazo final para o registro de candidatos.
“O limite de gastos é um dos requisitos exigidos pela legislação eleitoral para que seja procedido o registro de candidatura”, diz Alexandre Albuquerque, secretário judiciário do TRE/RN.
A Resolução do TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010, traz em seu Inciso VIII que o candidato, no ato do registro, deve apresentar “valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer”.



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