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13 de mai. de 2010

Supremo Tribunal Federal decide que Procurador-Geral de Justiça não mais precisará do aval da Assembléia Legislativa para ser nomeado


O Supremo Tribunal Federal(STF) considerou inconstitucional, nesta quarta-feira(12), a lei estadual que exigia que a nomeação do Procurador-Geral de Justiça fosse aprovada pela Assembléia.

A decisão foi unânime.

Com a decisão do STF, os futuros Procuradores-Gerais de Justiça do RN não precisarão ter a aprovação da Assembléia antes de serem nomeados pelo Chefe do Executivo Estadual.

De acordo com os ministros do Supremo, é pacífico o entendimento de que, à luz do modelo federal, o Poder Legislativo não participa do processo de nomeação do Chefe do Ministério Público Estadual.

Assim sendo, o sucessor do Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre, será nomeado pelo Chefe do Executivo Estadual, em lista tríplice, sem haver a necessidade de passar pelo crivo da Assembléia.

Antes, o Ministério Público encaminhava uma lista tríplice ao Governo do Estado com os três Procuradores de Justiça mais votados em eleição direta.

O Chefe do Executivo escolhia um dos três integrantes da lista tríplice(geralmente o mais votado) e encaminhava o nome do escolhido para receber o aval da Assembléia Legislativa.

A Assembléia convocava o Procurador escolhido pelo Chefe do Executivo e o submetia a uma sabatina.

Depois o nome do Procurador tinha que receber a aprovação dos deputados para em seguida ser nomeado pelo Chefe do Executivo Estadual.

ADI - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3727) foi ajuizada no STF pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza.

A ADI visava a declaração de inconstitucionalidade da expressão “após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa”, contida na Constituição potiguar (caput do artigo 83) e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (caput do artigo 10 da Lei Complementar estadual 141/96).

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