A nova logomarca do Governo do Estado, criado a pedido do governador Iberê Ferreira de Souza(PSB), é alvo de investigação do Ministério Público Estadual(MPE).
O MPE vai apurar, através de procedimento administrativo, se houve ou não promoção pessoal do governador na criação da nova logomarca do Governo do Estado.
Neste sentido, o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, determinou que seja feito um estudo técnico por profissionais das áreas de lingüística, semiótica e publicidade, através da Central de Perícias do MPE.
A logomarca contém o desenho de um mapa do Rio Grande do Norte com um conjunto de figuras que produzem uma imagem de diversas pessoas e/ou da letra “i”.
Como o nome do governador se inicia com “i”, surge a necessidade de definir se há ou não na logomarca uma referência à pessoa do chefe do Poder Executivo Estadual.
Para constatação da existência ou não de quebra do princípio da impessoalidade,
O Procurador Geral de Justiça entende que para constatação da existência ou não de quebra do princípio da impessoalidade ser necessário, neste caso, o suporte de estudos técnicos de profissionais das áreas da comunicação social e publicidade.
Manoel Onofre pediu urgência na apresentação do resultado da perícia.
De acordo com a Constituição Federal, a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter informativo ou educativo, não se admitindo a utilização de símbolos ou imagens que venham a caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O MPE vai apurar, através de procedimento administrativo, se houve ou não promoção pessoal do governador na criação da nova logomarca do Governo do Estado.
Neste sentido, o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, determinou que seja feito um estudo técnico por profissionais das áreas de lingüística, semiótica e publicidade, através da Central de Perícias do MPE.
A logomarca contém o desenho de um mapa do Rio Grande do Norte com um conjunto de figuras que produzem uma imagem de diversas pessoas e/ou da letra “i”.
Como o nome do governador se inicia com “i”, surge a necessidade de definir se há ou não na logomarca uma referência à pessoa do chefe do Poder Executivo Estadual.
Para constatação da existência ou não de quebra do princípio da impessoalidade,
O Procurador Geral de Justiça entende que para constatação da existência ou não de quebra do princípio da impessoalidade ser necessário, neste caso, o suporte de estudos técnicos de profissionais das áreas da comunicação social e publicidade.
Manoel Onofre pediu urgência na apresentação do resultado da perícia.
De acordo com a Constituição Federal, a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter informativo ou educativo, não se admitindo a utilização de símbolos ou imagens que venham a caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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