Depois da votação dos vetos da governadora Wilma de Faria a emendas do Orçamento Geral do Estado, que deve acontecer esta semana, a Assembléia Legislativa vai se debruçar sobre a definição dos novos membros que irão compor as Comissões Permanentes da Casa para o ano legislativo de 2010.
Na Assembléia existem 8 Comissões.
Das 8 Comissões, apenas a de Constituição, Justiça e Redação conta com cinco membros.
As demais são compostas por três deputados.
Confira as 8 Comissões e as atribuições de cada uma delas:
I - Constituição, Justiça e Redação - Compete decidir sobre a admissibilidade das proposições nos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa.
II - Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente - Tem, dentre outras atribuições regimentais, a de analisar e opinar sobre matérias relacionadas com a economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; proteção do meio ambiente e combate à poluição sonora; sistema estadual de defesa civil e política de combate à seca; registro, acompanhamento e fiscalização de concessões para a exploração de recursos hídricos; e criação, fusão e desmembramento de Municípios e Distritos.
III - Administração, Serviços Públicos e Trabalho – É responsável pelo exame de proposições no campo de política salarial no serviço público; organização político-administrativa do Estado e reforma administrativa; regime jurídico único dos servidores públicos; tarifas e preços públicos; relações de trabalho e sistema estadual de emprego.
IV - Desenvolvimento Econômico e Social - Objetiva opinar e emitir parecer em matérias relativas à política agrícola e assuntos pertinentes à agricultura e à pesca; organização do setor rural; abastecimento; eletrificação rural e irrigação; direito econômico e junta comercial; lazer e diversão pública.
V - Finanças e Fiscalização – Tem a principal atribuição de analisar os aspectos financeiros e orçamentários públicos das proposições e promover sua adequação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Orçamento Anual.
VI - Defesa dos Direitos Humanos – Tem a função de, principalmente, receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais voltados para a proteção dos direitos humanos; e pesquisar sobre a situação dos direitos humanos no Estado.
VII – Minas e Energia – É responsável pelo fomento a atividade mineral; geração e distribuição de energia elétrica; incentivo a geração de fontes alternativas de energia; exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais; e exploração dos serviços locais de gás canalizado.
VIII – Comissão de Saúde – Possui, dentre outras competências regimentais, a função de regular o uso de defensivos agrotóxicos; sistema único de saúde; higiene, educação e assistência sanitária; assistência aos portadores de necessidades especiais; proteção à maternidade e à infância e questões relativas ao saneamento e resíduos urbanos em geral.
Na Assembléia existem 8 Comissões.
Das 8 Comissões, apenas a de Constituição, Justiça e Redação conta com cinco membros.
As demais são compostas por três deputados.
Confira as 8 Comissões e as atribuições de cada uma delas:
I - Constituição, Justiça e Redação - Compete decidir sobre a admissibilidade das proposições nos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa.
II - Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente - Tem, dentre outras atribuições regimentais, a de analisar e opinar sobre matérias relacionadas com a economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; proteção do meio ambiente e combate à poluição sonora; sistema estadual de defesa civil e política de combate à seca; registro, acompanhamento e fiscalização de concessões para a exploração de recursos hídricos; e criação, fusão e desmembramento de Municípios e Distritos.
III - Administração, Serviços Públicos e Trabalho – É responsável pelo exame de proposições no campo de política salarial no serviço público; organização político-administrativa do Estado e reforma administrativa; regime jurídico único dos servidores públicos; tarifas e preços públicos; relações de trabalho e sistema estadual de emprego.
IV - Desenvolvimento Econômico e Social - Objetiva opinar e emitir parecer em matérias relativas à política agrícola e assuntos pertinentes à agricultura e à pesca; organização do setor rural; abastecimento; eletrificação rural e irrigação; direito econômico e junta comercial; lazer e diversão pública.
V - Finanças e Fiscalização – Tem a principal atribuição de analisar os aspectos financeiros e orçamentários públicos das proposições e promover sua adequação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Orçamento Anual.
VI - Defesa dos Direitos Humanos – Tem a função de, principalmente, receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais voltados para a proteção dos direitos humanos; e pesquisar sobre a situação dos direitos humanos no Estado.
VII – Minas e Energia – É responsável pelo fomento a atividade mineral; geração e distribuição de energia elétrica; incentivo a geração de fontes alternativas de energia; exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais; e exploração dos serviços locais de gás canalizado.
VIII – Comissão de Saúde – Possui, dentre outras competências regimentais, a função de regular o uso de defensivos agrotóxicos; sistema único de saúde; higiene, educação e assistência sanitária; assistência aos portadores de necessidades especiais; proteção à maternidade e à infância e questões relativas ao saneamento e resíduos urbanos em geral.



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