A Procuradoria Regional Eleitoral(PRE/RN) ingressou junto ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE/RN) com 33 representações contra pessoas que realizaram doações irregulares durante a campanha de 2006.
Apesar de se cadastrarem como isentas ou simplesmente não declararem o imposto de renda pessoa física à Receita Federal, as 33 pessoas doaram valores significativos a candidatos nas eleições 2006.
De acordo com a legislação (Lei nº 9504/97), no caso de pessoas físicas, o valor doado a candidatos e comitês financeiros não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita no ano anterior à eleição.
Com relação à pessoa jurídica, o valor é limitado a 2% dos rendimentos brutos.
Dentre as representações ajuizadas, destaque para a doação de mais de R$ 22 mil feita a um dos candidatos ao cargo de deputado estadual.
O doador não declarou rendimentos à Receita Federal relativamente ao ano de 2005.
Nas representações encaminhadas ao TRE/RN, o procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, pede a aplicação da sanção prevista no artigo 81, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, ou seja, multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia doada em excesso.
Em abril deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a processar 19 empresas que realizaram doações acima dos limites legais, totalizando, até o momento, 52 representações.
Apesar de se cadastrarem como isentas ou simplesmente não declararem o imposto de renda pessoa física à Receita Federal, as 33 pessoas doaram valores significativos a candidatos nas eleições 2006.
De acordo com a legislação (Lei nº 9504/97), no caso de pessoas físicas, o valor doado a candidatos e comitês financeiros não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita no ano anterior à eleição.
Com relação à pessoa jurídica, o valor é limitado a 2% dos rendimentos brutos.
Dentre as representações ajuizadas, destaque para a doação de mais de R$ 22 mil feita a um dos candidatos ao cargo de deputado estadual.
O doador não declarou rendimentos à Receita Federal relativamente ao ano de 2005.
Nas representações encaminhadas ao TRE/RN, o procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, pede a aplicação da sanção prevista no artigo 81, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, ou seja, multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia doada em excesso.
Em abril deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a processar 19 empresas que realizaram doações acima dos limites legais, totalizando, até o momento, 52 representações.
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