A Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) apresentou parecer pela nulidade do diploma e cassação do mandato do prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos.
Para o procurador regional eleitoral, Fábio Nesi Venzon, houve abuso de poder político e prática de conduta vedada na distribuição de mais de 1.500 cestas básicas, custeadas pelo município, a pessoas carentes da cidade, em pleno período eleitoral.
De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a legislação (art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97) proíbe a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, no ano das eleições.
A exceção é apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
“O objetivo de tal proibição é evitar que o exercício da função pública seja desvirtuado com a utilização indevida de benefícios e programas sociais em favor de candidatos, partidos ou coligações. Buscou-se colocar os aspirantes ao mandato eletivo no mesmo patamar e nível de oportunidades, de forma a preservar o equilíbrio da disputa”, destaca o procurador Fábio Nesi Venzon.
Os depoimentos das testemunhas, colhidos à época pelo Ministério Público Eleitoral, revelam que o então prefeito Agnelo Alves participava ativamente das manobras ilícitas já que era responsável pela definição da quantidade de cestas a serem distribuídas. “Tal fato foi comprovado pela própria secretária de desenvolvimento social e habitação do município de Parnamirim”, diz o PPF/RN.
O procurador afirma que “havia interferência pessoal do prefeito em uma questão, que, se não fosse o período eleitoral, certamente seria de exclusiva responsabilidade da secretaria de desenvolvimento social”.
Considerando que os candidatos obtiveram 50,94% dos votos válidos, o parecer da PRE/RN, que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RN), pede a realização de novas eleições, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.
Fonte: MPF/RN
Para o procurador regional eleitoral, Fábio Nesi Venzon, houve abuso de poder político e prática de conduta vedada na distribuição de mais de 1.500 cestas básicas, custeadas pelo município, a pessoas carentes da cidade, em pleno período eleitoral.
De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a legislação (art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97) proíbe a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, no ano das eleições.
A exceção é apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
“O objetivo de tal proibição é evitar que o exercício da função pública seja desvirtuado com a utilização indevida de benefícios e programas sociais em favor de candidatos, partidos ou coligações. Buscou-se colocar os aspirantes ao mandato eletivo no mesmo patamar e nível de oportunidades, de forma a preservar o equilíbrio da disputa”, destaca o procurador Fábio Nesi Venzon.
Os depoimentos das testemunhas, colhidos à época pelo Ministério Público Eleitoral, revelam que o então prefeito Agnelo Alves participava ativamente das manobras ilícitas já que era responsável pela definição da quantidade de cestas a serem distribuídas. “Tal fato foi comprovado pela própria secretária de desenvolvimento social e habitação do município de Parnamirim”, diz o PPF/RN.
O procurador afirma que “havia interferência pessoal do prefeito em uma questão, que, se não fosse o período eleitoral, certamente seria de exclusiva responsabilidade da secretaria de desenvolvimento social”.
Considerando que os candidatos obtiveram 50,94% dos votos válidos, o parecer da PRE/RN, que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RN), pede a realização de novas eleições, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.
Fonte: MPF/RN



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