Páginas

7 de out. de 2009

MPF/RN encaminha três ações contra ex-prefeito de Lajes Pintadas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou três ações contra o ex-prefeito de Lajes Pintadas, Francisco Jucier Furtado, e outros envolvidos.

Todas as ações visam apurar irregularidades na utilização de verba federal recebida através de convênios que possuem algo em comum: a contratação da construtora São Francisco Ltda. para realizar obras públicas.

“Vale ressaltar que a esposa do ex-secretário de administração do município, Francisco Gomes Neto, é sócia da referida construtora”, diz o MPF/RN.

Francisco Jucier Furtado ocupou o cargo de prefeito por dois mandatos (1997-2000 e 2001-2004).

Melhorias sanitárias - Durante a gestão de Francisco Jucier Furtado, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) repassou o valor de R$ 50.851,12 ao município através de convênio firmado para a construção de 57 unidades de melhorias sanitárias.

A construtora São Francisco Ltda. foi a vencedora da licitação.

O ex-prefeito e a ex-secretária de finanças do município, Maria Edna Bezerra Costa, assinaram cheques autorizando o pagamento integral antecipado das despesas, sem que as obras tivessem sequer iniciado.

Uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada após o término do convênio, em 2002, apontou que as unidades sanitárias não haviam sido executadas.

Somente em 2004 é que o ex-gestor enviou ofício à Funasa comunicando a conclusão das obras, o que foi confirmado após vistoria daquele órgão federal.

Açude - As outras duas ações propostas apuram irregularidades praticadas com recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional, sendo uma ação de improbidade e outra ação penal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas apresentadas pelo município de Lajes Pintadas e já condenou o ex-prefeito e a construtora São Francisco Ltda. ao pagamento de mais de R$ 25 mil.

O TCU também condenou o ex-secretário ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e o impediu de exercer cargo público por cinco anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário