O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) aprovou na sessão desta terça-feira(22) o pedido do PDT/RN para inserções de propaganda eleitoral gratuita no primeiro semestre de 2010.
O relator do pedido, Roberto Guedes, votou pelo deferimento da inserção da propaganda em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e à unanimidade com os demais membros da Corte Eleitoral.
O PDT/RN havia perdido o prazo para inserções da propaganda gratuita do partido no segundo semestre deste ano.
De acordo com a Lei 9.096/95, os partidos que elegeram deputados federais em, no mínimo, cinco Estados e somaram pelo menos 1% dos votos válidos apurados no País, em duas eleições consecutivas, têm direito a um programa nacional de dez minutos e mais 20 minutos de inserções de 30 segundos ou um minuto em cada semestre.
O relator do pedido, Roberto Guedes, votou pelo deferimento da inserção da propaganda em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e à unanimidade com os demais membros da Corte Eleitoral.
O PDT/RN havia perdido o prazo para inserções da propaganda gratuita do partido no segundo semestre deste ano.
De acordo com a Lei 9.096/95, os partidos que elegeram deputados federais em, no mínimo, cinco Estados e somaram pelo menos 1% dos votos válidos apurados no País, em duas eleições consecutivas, têm direito a um programa nacional de dez minutos e mais 20 minutos de inserções de 30 segundos ou um minuto em cada semestre.



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