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23 de set. de 2009

Servidores municipais com 35 anos ou mais terão direito a um dia de licença por ano para fazer exames

Os funcionários públicos da administração direta, indireta e fundacional, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal, com 35 anos ou mais, terão direito a um dia por ano de licença para realizarem exames preventivos de câncer ginecológico e de próstata.

É o que determina Lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Natal e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.

A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames.

O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o exame, no prazo de 03 dias úteis após a sua realização, sob pena de ser computada falta ao serviço.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Raniere Barbosa(PRB) e havia sido vetado pela prefeita Micarla de Souza(PV).

A Presidência da Câmara Municipal promulgou a matéria tendo a intempestividade do veto da prefeita, que foi feito fora do prazo regimental.

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