Os funcionários públicos da administração direta, indireta e fundacional, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal, com 35 anos ou mais, terão direito a um dia por ano de licença para realizarem exames preventivos de câncer ginecológico e de próstata.
É o que determina Lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Natal e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames.
O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o exame, no prazo de 03 dias úteis após a sua realização, sob pena de ser computada falta ao serviço.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Raniere Barbosa(PRB) e havia sido vetado pela prefeita Micarla de Souza(PV).
A Presidência da Câmara Municipal promulgou a matéria tendo a intempestividade do veto da prefeita, que foi feito fora do prazo regimental.
É o que determina Lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Natal e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames.
O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o exame, no prazo de 03 dias úteis após a sua realização, sob pena de ser computada falta ao serviço.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Raniere Barbosa(PRB) e havia sido vetado pela prefeita Micarla de Souza(PV).
A Presidência da Câmara Municipal promulgou a matéria tendo a intempestividade do veto da prefeita, que foi feito fora do prazo regimental.
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