Foto: Márlio Forte
A má qualidade do sistema carcerário estadual foi punida com a aplicação de multa pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ) não apenas ao Governo do Estado, mas também aos secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Agripino Neto; Justiça e Cidadania, Leonardo Arruda; coordenador da Administração Penitenciária, Capitaão Deques, e ao delegado-geral, Elias Nobre.
Eles e o Governo poderão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil por cada preso mantido em delegacias.
A condenação é decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
O órgão alegou que a segurança pública estadual está comprometida quanto às funções investigatórias, em decorrência da manutenção de presos na delegacia.
Agripino Neto, Leonardo Arruda, Capitão Deques e Elias Nobre argumentaram que a multa seria ilegal, porque, além de não integrarem a lide processual, são meros agentes públicos.
O STJ, no entanto, considerou que, apesar de divergências doutrinárias, a multa é pertinente e tem o objetivo de fazer com que os gestores busquem soluções junto aos órgãos responsáveis para o problema carcerário.
No entendimento do relator da matéria, ministro Castro Meira, a multa unicamente direcionada apenas ao Governo acaba surtindo poucos efeitos práticos.
O artigo 11 da Lei n. 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública) autoriza o direcionamento da multa não apenas ao ente estatal, mas também aos responsáveis pela efetivação das determinações judiciais, segundo o ministro, “superando-se, assim, a deletéria ineficiência que adviria da imposição desta medida exclusivamente à pessoa de direito público”.
A punição é mais do que justa, pois o Governo Wilma de Faria passou oito anos e não resolveu o problema dos presos em delegacia.
Na verdade, o Governo Wilma nunca priorizou o sistema carcerário e tampouco a segurança pública do Estado.
Eles e o Governo poderão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil por cada preso mantido em delegacias.
A condenação é decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
O órgão alegou que a segurança pública estadual está comprometida quanto às funções investigatórias, em decorrência da manutenção de presos na delegacia.
Agripino Neto, Leonardo Arruda, Capitão Deques e Elias Nobre argumentaram que a multa seria ilegal, porque, além de não integrarem a lide processual, são meros agentes públicos.
O STJ, no entanto, considerou que, apesar de divergências doutrinárias, a multa é pertinente e tem o objetivo de fazer com que os gestores busquem soluções junto aos órgãos responsáveis para o problema carcerário.
No entendimento do relator da matéria, ministro Castro Meira, a multa unicamente direcionada apenas ao Governo acaba surtindo poucos efeitos práticos.
O artigo 11 da Lei n. 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública) autoriza o direcionamento da multa não apenas ao ente estatal, mas também aos responsáveis pela efetivação das determinações judiciais, segundo o ministro, “superando-se, assim, a deletéria ineficiência que adviria da imposição desta medida exclusivamente à pessoa de direito público”.
A punição é mais do que justa, pois o Governo Wilma de Faria passou oito anos e não resolveu o problema dos presos em delegacia.
Na verdade, o Governo Wilma nunca priorizou o sistema carcerário e tampouco a segurança pública do Estado.
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