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3 de set. de 2009

Decisão sobre Lei de Imprensa derrubará restrição do uso da web nas eleições de 2010

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou nesta quarta-feira(2) para publicação o texto final do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30/04/2009.

Foi um marco na história do STF. Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão (resultado do julgamento) deixa claríssimo o caráter livre da internet.

Em resumo, se o Congresso insistir em votar uma lei eleitoral equiparando a web ao rádio e à TV, há grande risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional.

Eis um trecho da ementa (resumo) do resultado do julgamento redigido por Ayres Britto:

“...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.

Ou seja, quando deputados e senadores pretendem restringir o conteúdo da web durante períodos eleitorais estão claramente ferindo o caráter livre da web, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. O acórdão sobre a lei de imprensa tem força constitucional.

Como o projeto de lei ainda será votado na semana que vem no Senado, há tempo para os congressistas refletirem a respeito.

Basicamente, basta que retirem do projeto a equiparação da web ao rádio e à TV (o artigo 57-D).

Tudo indica que essa será a posição do líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), conforme ele próprio informou ao blog, e do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), conforme informou sua assessoria.

Fonte: Blog de Fernando Rodrigues

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