O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rafael Godeiro, e o Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, baixaram portaria conjunta suspendendo a concessão de férias para juízes e desembargadores no período de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.
O objetivo da medida é para que seja atingida a meta 2 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) de julgar até o final do ano todos os processos que tenham sido distribuídos até o final do ano de 2005.
De acordo com a portaria, só poderão tirar férias nesse período os magistrados que não tiverem processos em tramitação sob sua jurisdição e que tenham dado entrada até dezembro de 2005.
No caso dos magistrados (1° e 2° graus) que alcançaram a meta de sentenciar todos os processos incluídos na meta 2 do CNJ é facultado requerer o gozo de suas férias regulares.
O objetivo da medida é para que seja atingida a meta 2 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) de julgar até o final do ano todos os processos que tenham sido distribuídos até o final do ano de 2005.
De acordo com a portaria, só poderão tirar férias nesse período os magistrados que não tiverem processos em tramitação sob sua jurisdição e que tenham dado entrada até dezembro de 2005.
No caso dos magistrados (1° e 2° graus) que alcançaram a meta de sentenciar todos os processos incluídos na meta 2 do CNJ é facultado requerer o gozo de suas férias regulares.
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