Na sessão desta quinta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por 5 votos a 2, determinou que Francisco de Assis Diniz e Luiz Nazareno de Souza retornem aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, do município de Tibau.
A medida cautelar fora interposta por Francisco Diniz e Luiz Nazareno, que pediam efeito suspensivo em relação à decisão de primeira instância que os afastaram de seus cargos.
O entendimento do TRE é semelhante ao que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decido em casos semelhantes.
Francisco Diniz ficará no cargo até o julgamento do mérito pelo TRE.
No período em que Francisco Diniz esteve afastado do cargo, quem assumiu a prefeitura de Tibau foi a vereadora Evaneide Fernandes da Costa, “Neinha”.
O prefeito Francisco Diniz foi cassado em primeira instância sob a acusação de compra de voto na eleição de 2008.
A medida cautelar fora interposta por Francisco Diniz e Luiz Nazareno, que pediam efeito suspensivo em relação à decisão de primeira instância que os afastaram de seus cargos.
O entendimento do TRE é semelhante ao que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decido em casos semelhantes.
Francisco Diniz ficará no cargo até o julgamento do mérito pelo TRE.
No período em que Francisco Diniz esteve afastado do cargo, quem assumiu a prefeitura de Tibau foi a vereadora Evaneide Fernandes da Costa, “Neinha”.
O prefeito Francisco Diniz foi cassado em primeira instância sob a acusação de compra de voto na eleição de 2008.
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