O Supremo Tribunal Federal(STF) começou a votar na sessão de hoje processo que envolve a senadora Rosalba Ciarlini e o empresário José Júnior Rebouças.
Trata-se de denúncia oferecida pela suposta prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II do Decreto-Lei nº 201/67.
Inquérito (Inq) 2646
Relator: Min. Carlos Ayres Britto
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte x Rosalba Ciarlini Rosado e José Júnior Maia Rebouças
“Consta da peça acusatória que, no “dia 13 de julho de 2000, a primeira denunciada, na qualidade de prefeita de Mossoró, celebrou um ‘Protocolo de Intenções’ com o segundo denunciado, este na qualidade de sócio-gerente do supermercado ‘Mercantil Rebouças’, objetivando estabelecer relações obrigacionais entre os signatários para a melhoria da infraestrutura de apoio ao funcionamento do referido estabelecimento comercial”.
“Concluiu o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que “da assinatura e da execução do Protocolo de Intenções pelo Município de Mossoró decorreu evidente prejuízo para a municipalidade com a utilização indevida, em proveito exclusivo e discriminatório do particular, de bens e de serviços públicos consistentes em maquinário, mão de obra e matéria prima”.
Durante a votação, o Procurador Geral da República(PGR), Roberto Gurgel, votou pelo recebimento da denúncia contra Rosalba e Júnior Rebouças.
Já o relator do processo, ministro Carlos Ayres Brito, deu parecer contrário à denúncia do Ministério Público Estadual.
Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas da matéria.
Segundo a denúncia do MPE, quando era prefeita de Mossoró, no ano 2000, Rosalba teria construído com recursos da prefeitura o estacionamento do Supermercado ‘Mercantil Rebouças’.
O valor da obra foi de R$ 3.800,00.
A defesa de Rosalba foi feita oralmente pelo advogado Paulo de Tarso.
O grande questionamento dos ministros é se o terreno do estacionamento era público ou privado.
Trata-se de denúncia oferecida pela suposta prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II do Decreto-Lei nº 201/67.
Inquérito (Inq) 2646
Relator: Min. Carlos Ayres Britto
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte x Rosalba Ciarlini Rosado e José Júnior Maia Rebouças
“Consta da peça acusatória que, no “dia 13 de julho de 2000, a primeira denunciada, na qualidade de prefeita de Mossoró, celebrou um ‘Protocolo de Intenções’ com o segundo denunciado, este na qualidade de sócio-gerente do supermercado ‘Mercantil Rebouças’, objetivando estabelecer relações obrigacionais entre os signatários para a melhoria da infraestrutura de apoio ao funcionamento do referido estabelecimento comercial”.
“Concluiu o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que “da assinatura e da execução do Protocolo de Intenções pelo Município de Mossoró decorreu evidente prejuízo para a municipalidade com a utilização indevida, em proveito exclusivo e discriminatório do particular, de bens e de serviços públicos consistentes em maquinário, mão de obra e matéria prima”.
Durante a votação, o Procurador Geral da República(PGR), Roberto Gurgel, votou pelo recebimento da denúncia contra Rosalba e Júnior Rebouças.
Já o relator do processo, ministro Carlos Ayres Brito, deu parecer contrário à denúncia do Ministério Público Estadual.
Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas da matéria.
Segundo a denúncia do MPE, quando era prefeita de Mossoró, no ano 2000, Rosalba teria construído com recursos da prefeitura o estacionamento do Supermercado ‘Mercantil Rebouças’.
O valor da obra foi de R$ 3.800,00.
A defesa de Rosalba foi feita oralmente pelo advogado Paulo de Tarso.
O grande questionamento dos ministros é se o terreno do estacionamento era público ou privado.



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