O Tribunal de Justiça acatou Recurso do ex-prefeito de Currais Novos Zé Lins e determinou a liberação dos seus bens que estavam bloqueados por ordem do Juiz da Vara Cível de Currais Novos em uma Ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra a obra do largo Júnior Toscano.
O Desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo 2009.007354-3, entendeu que não havia a necessidade de bloqueio dos bens nesta fase do processo.
Em sua decisão, o desembargador determinou que fossem liberados, imediatamente, os bens do ex-prefeito.
Para o Advogado que apresentou o Recurso, Marcus Vinicius Cunha, a decisão recuperou o direito de Zé Lins de se defender sem que lhe fosse aplicada nenhuma pena antes de ser julgado.
O advogado e sua equipe questionaram no Recurso os argumentos do Ministério Público, "em especial um Laudo mal encomendado, feito por peritos que não souberam sequer diferenciar o que era o Projeto Licitado do Projeto que foi executado", disse Marcus Vinicius.
O Desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo 2009.007354-3, entendeu que não havia a necessidade de bloqueio dos bens nesta fase do processo.
Em sua decisão, o desembargador determinou que fossem liberados, imediatamente, os bens do ex-prefeito.
Para o Advogado que apresentou o Recurso, Marcus Vinicius Cunha, a decisão recuperou o direito de Zé Lins de se defender sem que lhe fosse aplicada nenhuma pena antes de ser julgado.
O advogado e sua equipe questionaram no Recurso os argumentos do Ministério Público, "em especial um Laudo mal encomendado, feito por peritos que não souberam sequer diferenciar o que era o Projeto Licitado do Projeto que foi executado", disse Marcus Vinicius.



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