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22 de jul. de 2009

Tribunal de Contas do Estado determina que ex-prefeitos devolvam quase dois milhões ao erário

O Tribunal de Contas do Estado(TCE), em sessão plenária da Primeira Câmara, determinou a devolução de mais de R$ 1,9 milhão aos cofres municipais.

Esse valor é resultante da análise de 57 processos que tiveram suas contas desaprovadas, na maioria, com devoluções de verbas públicas.

As principais irregularidades são a realização de contratos sem concurso público, despesas sem a devida prestação de contas e a concessões indevidas de diárias.

Os maiores recursos a serem devolvidos são provenientes do Fundef que não tiveram os gastos corretamente aplicados.

Os conselheiros Paulo Roberto Chaves Alves, Alcimar Torquato de Almeida e Valério Mesquita, são os membros efetivos da Primeira Câmara que julga as contas dos municípios do Estado.

Principais devoluções - As principais devoluções são de ex-gestores municipais, que poderão recorrer da decisão, no prazo legal, junto ao tribunal pleno.

São eles:

Ex-prefeito de Vera Cruz - Francisco Nunes Pinheiro Borges - terá que restituir R$ 877.194,33, recursos do Fundef.

Ex-prefeito de Paraú - Gerson Gonçalves Chicourel - teve as contas rejeitadas e deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 363.014,10, também recursos do Fundef.

Ex-prefeito de Santa Maria - Pedro Lopes de Moura - não aplicou corretamente recursos do Fundef e vai ressarcir ao erário a quantia de R$ 327.272,92. Por ter deixado de prestar contas referentes ao 6º Bimestre de 2003, o ex-prefeito também será obrigado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 27.768,00.

Ex-prefeito de Tibau do Sul - Valmir José da Costa – devolverá ao erário a quantia de R$ 275.339,00, por má aplicação dos recursos públicos.

Ex-prefeito de Senador Eloi de Souza - Adilson de Oliveira Pereira – vai ressarcir o montante de R$ 36.254,73.

E o ex-prefeito de Marcelino Vieira - Francisco Iramar de Oliveira - teve partes das contas referentes ao ano de 2005 e 2006 rejeitadas e vai restituir ao erário os valores de R$ 18.589,64 e R$ 13.818,93 por concessão irregular de diárias.

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