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17 de jul. de 2009

Ceará-Mirim: Desembargador concede liminar afastando atual substituto do 1º Ofício de Notas

O desembargador Armando Ferreira concedeu medida liminar (de caráter provisório), suspendendo os efeitos da sentença que dava ao filho do titular do 1º Ofício de Notas da Comarca de Ceará-Mirim o direito de assumir o lugar do pai.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia cassado a delegação dada ao titular do 1º Ofício de Notas da Comarca, Ricardo Augusto de Oliveira Cavalcanti, e tinha designado Manuel Antônio Gusmão de Carvalho, titular do 2º Ofício de Notas de Ceará-Mirim como substituto legal.

Logo após, em julho de 2007, o filho de Ricardo, Bruno Augusto Rodrigues de Oliveira Cavalcanti, formulou um requerimento administrativo a fim de assumir o Ofício de Notas. O desembargador Osvaldo Cruz não aceitou o pedido.

Um ano depois, Bruno promoveu uma Ação para que fosse anulado o ato do desembargador que conferia a substituição do cargo a Manuel Gusmão, pedindo antecipação de tutela. Mas, a liminar foi negada pelo juiz e depois confirmada pelo Tribunal de Justiça, em Agravo de Instrumento.

Entretanto, ao apreciar o mérito da ação anulatória, o juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, julgou favorável o pedido e antecipou os efeitos da tutela garantindo a Bruno Cavalcanti o direito de assumir o 1º Ofício de Notas.

Por esse motivo, Manuel Gusmão apresentou ao TJ um mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos da sentença que conferiu a Bruno o direito de assumir a titularidade do 1º Ofício. No pedido, Manuel alegou que Bruno não poderia ser considerado substituto do ex-tabelião por ter sido seu empregado. Manuel ainda afirmou que foi prejudicado pela decisão judicial por não ter integrado a relação processual.

Ao apreciar o pedido liminar, formulado no mandado de segurança, o desembargador Armando Ferreira suspendeu os efeitos da sentença por considerar o presente o "periculum in mora", ou seja, possível prejuízo causado à parte em decorrência da demora processual.

Para o desembargador, a sentença anterior violou o princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, já que Manuel Gusmão deveria ter sido citado para integrar o processo.

Com a decisão, foi assegurado novamente a Manuel Gusmão o direito de responder, como substituto designado, pelo 1º Ofício de Notas da Comarca de Ceará-Mirim, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança.

Fonte: Tribunal de Justiça

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