O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria, recurso do primeiro suplente de deputado federal Joacy Pascoal contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou seu diploma e o condenou ao pagamento de multa de 20 mil Ufir , cerca de R$ 21 mil, por compra de votos, durante a campanha eleitoral de 2006.
Joacy foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral do RN de ter utilizado o Instituto SOS Vidas, de caráter filantrópico, para cooptar eleitores.
Segundo a denúncia, os eleitores eram encaminhados para exames e consultas em hospitais, levando para essas unidades de saúde bilhetes assinados por funcionários da SOS Vidas.
Junto com os bilhetes de recomendação para agilização de exames em hospitais, seguiam “santinhos” do candidato Joacy Pascoal. As pessoas recebiam um cartão em que era registrado o número do título.
Divergência
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de conceder parcialmente o recurso, mantendo a cassação, mas livrando o suplente da multa.
Ele entendeu que não houve comprovação, nos autos, de que houve potencialidade lesiva para a aplicação da multa.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani, disse entender que para a compra de votos ficar configurada não há a necessidade de pedido explícito de votos.
Segundo ele, de acordo com a legislação eleitoral quando o candidato pratica uma conduta com uma finalidade eminentemente eleitoral, ele espera obter o voto.
Os demais ministros acompanharam a divergência.
Fonte: TSE
Joacy foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral do RN de ter utilizado o Instituto SOS Vidas, de caráter filantrópico, para cooptar eleitores.
Segundo a denúncia, os eleitores eram encaminhados para exames e consultas em hospitais, levando para essas unidades de saúde bilhetes assinados por funcionários da SOS Vidas.
Junto com os bilhetes de recomendação para agilização de exames em hospitais, seguiam “santinhos” do candidato Joacy Pascoal. As pessoas recebiam um cartão em que era registrado o número do título.
Divergência
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de conceder parcialmente o recurso, mantendo a cassação, mas livrando o suplente da multa.
Ele entendeu que não houve comprovação, nos autos, de que houve potencialidade lesiva para a aplicação da multa.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani, disse entender que para a compra de votos ficar configurada não há a necessidade de pedido explícito de votos.
Segundo ele, de acordo com a legislação eleitoral quando o candidato pratica uma conduta com uma finalidade eminentemente eleitoral, ele espera obter o voto.
Os demais ministros acompanharam a divergência.
Fonte: TSE



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