A prefeita de Monte Alegre, Maria das Graças Marques Silva (PMN), teve suas contas aprovadas na sessão desta quinta-feira(4) do Tribunal Regional Eleitoral(TRE).
Com isso foi mantida a sentença de primeira instância da 44ª Zona Eleitoral.
A prefeita juntou documentos de que não houve utilização de automóveis durante a campanha.
Quando registrou sua candidatura, a prefeita havia enumerado carros que seriam utilizados na campanha, mas no decorrer da disputa eleitoral os veículos não foram usados.
Seus adversários questionavam a não citação dos carros na prestação de contas.
Os próprios donos dos automóveis, no entanto, apresentaram declarações constando que os veículos não foram utilizados.
O relator do Recurso Eleitoral foi o juiz Roberto Guedes.
Com isso foi mantida a sentença de primeira instância da 44ª Zona Eleitoral.
A prefeita juntou documentos de que não houve utilização de automóveis durante a campanha.
Quando registrou sua candidatura, a prefeita havia enumerado carros que seriam utilizados na campanha, mas no decorrer da disputa eleitoral os veículos não foram usados.
Seus adversários questionavam a não citação dos carros na prestação de contas.
Os próprios donos dos automóveis, no entanto, apresentaram declarações constando que os veículos não foram utilizados.
O relator do Recurso Eleitoral foi o juiz Roberto Guedes.
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