As maternidades da rede privada, conveniadas com a rede pública de saúde, que realizam partos ficam obrigadas também a disponibilizar o teste, de acordo com o projeto.
“O projeto de lei de nossa autoria objetiva fazer o diagnóstico precoce de doenças oculares nos recém nascidos, como a retinopatia, catarata, glaucoma, infecções e até mesmo cegueira”, afirma Getúlio Rêgo.
Ele diz ainda que a realização do “Teste do Olhinho” é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica(SBOP).
O projeto estabelece ainda que o não cumprimento da Lei, caso ela seja aprovada e passe a vigorar, acarretará em multa no valor de 1.000 UFIR por cada recém-nascido que deixe de ser submetido ao teste. “Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, podendo acarretar, a critério da autoridade pública, a interdição de atividades e a cassação do alvará de funcionamento”, diz o projeto.
“A exemplo do teste do pezinho, o teste do olhinho deveria ser realizado rotineiramente ainda na sala de parto e é isso que o nosso projeto propõe”, enfatiza Getúlio Rêgo.
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