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22 de mai. de 2009

Projeto de Lei do depuatdo José Dias estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos de idosos no âmbito do Governo do Estado

Foto: João Gilberto
O deputado estadual José Dias(Foto), líder do PMDB na Assembléia Legislativa, apresentou Projeto de Lei estabelecendo que o Governo do Rio Grande do Norte priorize a tramitação dos processos e procedimentos administrativos, no âmbito das administrações direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Projeto diz que o interessado na obtenção do benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.

E acrescenta: “A prova de identidade poderá ser feita por qualquer documento hábil como: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira profissional, carteira de reservista, entre outros”.

José Dias frisa ainda no seu Projeto que “concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos”.

Justificativa

Segundo o líder do PMDB, o projeto de lei apresentado objetiva dar preferência de tramitação aos idosos, a exemplo do que já acontece em relação aos processos judiciais.

Dias se refere à Lei nº 10.173, que alterou o Código de Processo Civil Brasileiro, inserindo dispositivo assegurando às pessoas de idade igual ou superior a 65 anos, que figurem como partes ou intervenientes em processos judiciais, prioridade na tramitação de todos os atos e diligências processuais em qualquer instância.

Na opinião do parlamentar, a iniciativa é uma tentativa de acelerar o andamento dos processos administrativos, uma vez que são notórios os prejuízos que a demora na tramitação dos processos pode causar a pessoas idosas.

“Como por exemplo àquelas pessoas idosas que aguardam o recebimento de indenizações por acidentes e desapropriações, reparações que muitas vezes só chegam a tempo de satisfazer os sucessores da verdadeira vítima ou desapropriado”, enfatiza José Dias.

E emenda: “Os verdadeiros atingidos só vêem reconhecidos seus direitos quando já não estão mais presentes para desfrutá-los. Melhor dizendo: não vêem reconhecidos seus direitos”.

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