O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ingressou nesta quinta-feira(14) com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Galinhos, Francisco Rodrigues de Araújo, por dispensa indevida de licitação para aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Entre os anos de 2004 e 2005, o prefeito Francisco de Araújo recebeu mais de 30 mil reais para aquisição da merenda escolar, sendo que todas as compras realizadas com a verba federal foram efetuadas no mesmo estabelecimento (Mini-Box Medeiros Ltda.), sem a realização de procedimento licitatório.
Para o Ministério Público Federal, a justificativa dada pelo gestor para a dispensa - aquisição de gêneros alimentícios em sua maior parte perecível – é inaceitável.
O procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a ação, argumenta que não há qualquer previsão legal que autorize, por tempo indeterminado, a dispensa de licitação por motivos de perecimento do objeto a ser adquirido, mas apenas de forma temporária (inciso XII do art. 24 da Lei 8.666/93).
“Tal comportamento não apenas infringiu os deveres legais dos gestores públicos, como também restringiu o caráter competitivo para as aquisições de alimentos. A licitação seria obrigatória, tendo em vista que ultrapassa o limite de dispensa de 8 mil reais, estabelecido por lei”, explica o procurador.
A ação de improbidade nº 2009.84.00.003987-6 será apreciada pela 1ª Vara da Justiça Federal.
Se for condenado, Francisco Rodrigues de Araújo poderá perder os direitos políticos de cinco a oito anos, ficar impedido de contratar com o poder público por cinco anos e, ainda, ter que pagar multa de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.
Fonte: Assecom/MPF/RN
Entre os anos de 2004 e 2005, o prefeito Francisco de Araújo recebeu mais de 30 mil reais para aquisição da merenda escolar, sendo que todas as compras realizadas com a verba federal foram efetuadas no mesmo estabelecimento (Mini-Box Medeiros Ltda.), sem a realização de procedimento licitatório.
Para o Ministério Público Federal, a justificativa dada pelo gestor para a dispensa - aquisição de gêneros alimentícios em sua maior parte perecível – é inaceitável.
O procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a ação, argumenta que não há qualquer previsão legal que autorize, por tempo indeterminado, a dispensa de licitação por motivos de perecimento do objeto a ser adquirido, mas apenas de forma temporária (inciso XII do art. 24 da Lei 8.666/93).
“Tal comportamento não apenas infringiu os deveres legais dos gestores públicos, como também restringiu o caráter competitivo para as aquisições de alimentos. A licitação seria obrigatória, tendo em vista que ultrapassa o limite de dispensa de 8 mil reais, estabelecido por lei”, explica o procurador.
A ação de improbidade nº 2009.84.00.003987-6 será apreciada pela 1ª Vara da Justiça Federal.
Se for condenado, Francisco Rodrigues de Araújo poderá perder os direitos políticos de cinco a oito anos, ficar impedido de contratar com o poder público por cinco anos e, ainda, ter que pagar multa de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.
Fonte: Assecom/MPF/RN
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