Numa votação acompanhada de perto por líderes do movimento municipalista, o Senado aprovou nesta quarta-feira à noite, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-12/2006) que muda as regras para pagamento de precatórios.
Em primeiro turno, a matéria recebeu 54 votos favoráveis e uma abstenção. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que presidiu a sessão durante todo o processo de votação, convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos.
No segundo turno, o voto pela abstenção se manteve e 58 senadores votaram "sim". A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Precatórios são ordens de pagamento originadas a partir de decisões judiciais, sobre as quais não cabem mais recursos, contra a União, estados, Distrito Federal e municípios.
O texto aprovado estabelece que o pagamento dos precatórios deverá ser feito exclusivamente na ordem cronológica de sua apresentação.
Porém, os débitos de natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) serão pagos com preferência sobre os demais. Entre os precatórios de natureza alimentícia, a prioridade é para o pagamento cujo titular tiver 60 anos de idade ou mais.
Alívio - A correção dos valores dos precatórios, independentemente de sua natureza, será feita através do índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Benes Leocádio, acompanhou a votação no Senado. Ele lembrou que a aprovação da PEC 12/2006 era uma das reivindicações do movimento municipalista entregue à bancada federal do RN na reunião da semana passada, realizada em Natal.
Antes da votação, Benes esteve com os senadores Garibaldi Filho, José Agripino e Rosalba Ciarlini. Os três senadores votaram pela aprovação da PEC.
“A medida dá um alívio às finanças dos municípios”, disse Benes.
Em primeiro turno, a matéria recebeu 54 votos favoráveis e uma abstenção. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que presidiu a sessão durante todo o processo de votação, convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos.
No segundo turno, o voto pela abstenção se manteve e 58 senadores votaram "sim". A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Precatórios são ordens de pagamento originadas a partir de decisões judiciais, sobre as quais não cabem mais recursos, contra a União, estados, Distrito Federal e municípios.
O texto aprovado estabelece que o pagamento dos precatórios deverá ser feito exclusivamente na ordem cronológica de sua apresentação.
Porém, os débitos de natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) serão pagos com preferência sobre os demais. Entre os precatórios de natureza alimentícia, a prioridade é para o pagamento cujo titular tiver 60 anos de idade ou mais.
Alívio - A correção dos valores dos precatórios, independentemente de sua natureza, será feita através do índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Benes Leocádio, acompanhou a votação no Senado. Ele lembrou que a aprovação da PEC 12/2006 era uma das reivindicações do movimento municipalista entregue à bancada federal do RN na reunião da semana passada, realizada em Natal.
Antes da votação, Benes esteve com os senadores Garibaldi Filho, José Agripino e Rosalba Ciarlini. Os três senadores votaram pela aprovação da PEC.
“A medida dá um alívio às finanças dos municípios”, disse Benes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário