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16 de abr. de 2009

Municípios de Espírito Santo e Caiçara do Rio do Vento decretam estado de calamidade pública

O Diário Oficial do Estado(DOE) desta quinta-feira(16) publica a decretação de estado de calamidade pública em mais duas cidades: Caiçara do Rio do Vento e Espírito Santo.

No caso de Caiçara, a decretação de calamidade pública é por instabilidade financeira gerada pela queda do FPM.

Ao decretar calamidade pública por problemas de ordem financeira no município, o prefeito em exercício de Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa, anunciou as seguintes medidas;

- Redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, determinando o horário de trabalho entre as 07h30 e 12h30 diariamente.

- Reduzir de forma drástica as despesas públicas, determinando o corte das ligações telefônicas, redução de consumo de energia elétrica e de água.

- Eliminar da folha de pagamentos todos os proventos que não sejam: salário base, insalubridade, qüinqüênios, adicional noturno, periculosidade e plantões.

Espírito Santo – No município de Espírito Santo o prefeito Francisco Araújo de Souza alegou para decretar estado de calamidade pública os seguintes problemas:

- Sucateamento dos prédios, máquinas e veículos públicos municipais;

- Ausência de documentos na sede do Município, inclusive os procedimentos licitatórios já realizados em 2009;

- Necessidade de recuperar as ambulâncias do Município para ficar à disposição da população;

- O principio da continuidade dos serviços públicos;

- Responsabilidade de licitar e contratar o transporte escolar, que é imprescindível para que os estudantes freqüentem as aulas que já iniciaram.

A decretação do estado de calamidade pública em Espírito Santo é por 180 dias improrrogáveis.

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