O Diário Oficial do Estado(DOE) desta quinta-feira(16) publica a decretação de estado de calamidade pública em mais duas cidades: Caiçara do Rio do Vento e Espírito Santo.
No caso de Caiçara, a decretação de calamidade pública é por instabilidade financeira gerada pela queda do FPM.
Ao decretar calamidade pública por problemas de ordem financeira no município, o prefeito em exercício de Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa, anunciou as seguintes medidas;
- Redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, determinando o horário de trabalho entre as 07h30 e 12h30 diariamente.
- Reduzir de forma drástica as despesas públicas, determinando o corte das ligações telefônicas, redução de consumo de energia elétrica e de água.
- Eliminar da folha de pagamentos todos os proventos que não sejam: salário base, insalubridade, qüinqüênios, adicional noturno, periculosidade e plantões.
Espírito Santo – No município de Espírito Santo o prefeito Francisco Araújo de Souza alegou para decretar estado de calamidade pública os seguintes problemas:
- Sucateamento dos prédios, máquinas e veículos públicos municipais;
- Ausência de documentos na sede do Município, inclusive os procedimentos licitatórios já realizados em 2009;
- Necessidade de recuperar as ambulâncias do Município para ficar à disposição da população;
- O principio da continuidade dos serviços públicos;
- Responsabilidade de licitar e contratar o transporte escolar, que é imprescindível para que os estudantes freqüentem as aulas que já iniciaram.
A decretação do estado de calamidade pública em Espírito Santo é por 180 dias improrrogáveis.
No caso de Caiçara, a decretação de calamidade pública é por instabilidade financeira gerada pela queda do FPM.
Ao decretar calamidade pública por problemas de ordem financeira no município, o prefeito em exercício de Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa, anunciou as seguintes medidas;
- Redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, determinando o horário de trabalho entre as 07h30 e 12h30 diariamente.
- Reduzir de forma drástica as despesas públicas, determinando o corte das ligações telefônicas, redução de consumo de energia elétrica e de água.
- Eliminar da folha de pagamentos todos os proventos que não sejam: salário base, insalubridade, qüinqüênios, adicional noturno, periculosidade e plantões.
Espírito Santo – No município de Espírito Santo o prefeito Francisco Araújo de Souza alegou para decretar estado de calamidade pública os seguintes problemas:
- Sucateamento dos prédios, máquinas e veículos públicos municipais;
- Ausência de documentos na sede do Município, inclusive os procedimentos licitatórios já realizados em 2009;
- Necessidade de recuperar as ambulâncias do Município para ficar à disposição da população;
- O principio da continuidade dos serviços públicos;
- Responsabilidade de licitar e contratar o transporte escolar, que é imprescindível para que os estudantes freqüentem as aulas que já iniciaram.
A decretação do estado de calamidade pública em Espírito Santo é por 180 dias improrrogáveis.
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