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20 de abr. de 2009

MP e MPT notificam prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais para que executem políticas públicas para a proteção infanto-juvenil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (CAOPIJ), em atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, enviaram notificações aos prefeitos e residentes das Câmaras de Vereadores de todos os municípios do Estado.

As notificações recomendam que sejam dadas prioridade à formulação e execução de políticas públicas voltadas para a proteção infanto-juvenil, especialmente no combate ao trabalho infantil e na área da profissionalização de adolescentes.

De acordo com a recomendação, cada município deve prever em seu orçamento público um mínimo de 2% da receita tributária líquida anual e, pelo menos, 2% do Fundo de Participação dos Municípios(FPM) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Também foram enviados ofícios aos representantes dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente no sentido de que eles acompanhem e fiscalizem a votação e execução das leis orçamentárias.

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