O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu realizar uma revisão do eleitorado do município de Extremoz. Revisão começa no dia 23 de abril e prossegue até o dia 22 de maio.
Os trabalhos da revisão serão presididos pelo Juízo da 6º Zona Eleitoral, sediada em Ceará-Mirim. E caberá à Corregedoria Eleitoral do TER a inspeção dos serviços de revisão.
Estarão sujeitos à revisão todos os eleitores regulares inscritos ou transferidos até 12 de junho de 2008, os quais deverão comparecer pessoalmente ao Posto de Revisão a ser instalado em Extremoz.
O posto deverá funcionar seis horas, diariamente, de segunda a sábado. O horário de atendimento será definido através de edital.
Identificação - A identidade do eleitor será provada com a apresentação de um desses documentos :
1) cédula de identidade ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
2) certificado de quitação do serviço militar;
3) original ou cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento ou
4) instrumento público que comprove ter o eleitor idade mínima de 16 anos e que constem demais elementos necessários a sua qualificação.
Domicílio - O domicílio eleitoral poderá ser comprovado com a apresentação de documento que demonstre ser o eleitor residente ou possuidor de vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com Extremoz.
O eleitor pode apresentar um dos seguintes documentos: conta de energia, água, telefone ou envelope de correspondência que tenha sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre 12 e 3 meses anteriores ao início do processo de revisão.
O ônibus itinerante da Justiça Eleitoral estará no município para facilitar o atendimento aos eleitores.
O eleitor que não apresentar o título eleitoral poderá submeter-se à revisão, desde que seu nome conste da listagem geral do cadastro.
Ele também precisará apresentar documentos que comprovem a identidade e o domicílio eleitoral.
Os trabalhos da revisão serão presididos pelo Juízo da 6º Zona Eleitoral, sediada em Ceará-Mirim. E caberá à Corregedoria Eleitoral do TER a inspeção dos serviços de revisão.
Estarão sujeitos à revisão todos os eleitores regulares inscritos ou transferidos até 12 de junho de 2008, os quais deverão comparecer pessoalmente ao Posto de Revisão a ser instalado em Extremoz.
O posto deverá funcionar seis horas, diariamente, de segunda a sábado. O horário de atendimento será definido através de edital.
Identificação - A identidade do eleitor será provada com a apresentação de um desses documentos :
1) cédula de identidade ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
2) certificado de quitação do serviço militar;
3) original ou cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento ou
4) instrumento público que comprove ter o eleitor idade mínima de 16 anos e que constem demais elementos necessários a sua qualificação.
Domicílio - O domicílio eleitoral poderá ser comprovado com a apresentação de documento que demonstre ser o eleitor residente ou possuidor de vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com Extremoz.
O eleitor pode apresentar um dos seguintes documentos: conta de energia, água, telefone ou envelope de correspondência que tenha sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre 12 e 3 meses anteriores ao início do processo de revisão.
O ônibus itinerante da Justiça Eleitoral estará no município para facilitar o atendimento aos eleitores.
O eleitor que não apresentar o título eleitoral poderá submeter-se à revisão, desde que seu nome conste da listagem geral do cadastro.
Ele também precisará apresentar documentos que comprovem a identidade e o domicílio eleitoral.
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