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6 de jan. de 2009

João Câmara: Prefeito Ariosvaldo Targino decreta "estado de calamidade pública" no município

O prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo(foto) decretou “estado de calamidade pública” no município de João Câmara pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Segundo o prefeito, a medida foi tomada em razão da precária situação como se encontram os serviços administrativos, educação e saúde, para evitar descontinuidade administrativa e em face de não ter havido nenhuma transição.

Durante a vigência do “estado de calamidade pública”, as compras e serviços indispensáveis ao funcionamento da atividade administrativa municipal, deverão ser realizados com a dispensa de licitação, desde que as obras, materiais e serviços sejam necessários e indispensáveis ao saneamento da medida decretada.

Outras medidas adotadas pelo prefeito Ariosvaldo Targino:

- Extinção de todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de João Câmara até 31 de dezembro de 2008, salvo os contratos de fornecimento de energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.

- Suspensão dos pagamentos de quaisquer despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, de forma a não impingir sobre a nova Administração Municipal, encargos, sob ótica da nova Lei de Responsabilidade Fiscal.

- Ficam exonerados, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes da estrutura administrativa do Município, que tenham sido providos por ato do Poder Executivo Municipal.

- Os Cargos Comissionados existentes na estrutura do Poder Executivo Municipal permanecerão vagos, com atribuições automaticamente transferidas ao superior hierárquico respectivo, até que seja reavaliada sua necessidade e adequação para o bom funcionamento do Serviço Público Municipal.

- Fica suspenso o preenchimento do cargo comissionado de Procurador Geral do Município, de forma que somente o titular do Poder Executivo detém competência para receber citação judicial em nome do Município.

- A Secretaria Municipal de Administração deve proceder, até 31 de janeiro de 2009, o recadastramento dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal do Município, a fim de regularizar a situação funcional dos servidores e implantar a conta salário para pagamento dos vencimentos respectivos.

- Todos os servidores municipais devem retornar, imediatamente, às suas repartições de origem, sob pena de suspensão do pagamento e aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

- Ficam suspensas toda e qualquer espécie de gratificação paga aos servidores efetivos ou não as quais se submeterão a uma análise de sua legalidade por parte da Assessoria Jurídica do Município, sendo restituídas aquelas legalmente válidas e extintas aquelas outras sem base legal.

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