Considerando a situação de descontrole administrativo provocada pela administração anterior, com repercussão nos serviços essenciais de saúde, educação e infra-estrutura básica; e considerando também a necessidade de implementar medidas emergenciais visando normalizar os diversos serviços públicos, o prefeito Antonio Peixoto decretou estado de emergência no município de Ceará Mirim.
Decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado(DOE).
Decreto diz seguinte:
Art. 1º Fica decretado ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Ceará-Mirim, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o objetivo de restabelecer a normalidade dos serviços essenciais a cargo do Poder Público Municipal.
Art. 2º - Em face desta decretação de estado de emergência, fica autorizada a administração pública municipal a contratar serviços e aquisição de materiais necessários à execução das ações decorrentes deste Decreto, na forma do art 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - No prazo de vigência deste Decreto serão realizados os devidos processos licitatórios para compra e serviços futuros.
Decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado(DOE).
Decreto diz seguinte:
Art. 1º Fica decretado ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Ceará-Mirim, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o objetivo de restabelecer a normalidade dos serviços essenciais a cargo do Poder Público Municipal.
Art. 2º - Em face desta decretação de estado de emergência, fica autorizada a administração pública municipal a contratar serviços e aquisição de materiais necessários à execução das ações decorrentes deste Decreto, na forma do art 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - No prazo de vigência deste Decreto serão realizados os devidos processos licitatórios para compra e serviços futuros.
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