Páginas

16 de dez. de 2008

Juiz suspende Decreto Legislativo da Câmara, mas não libera os 40 milhões depositados em juizo pelo BB

O juiz da 5ª Vara da fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, negou nesta segunda-feira(15) o pedido da prefeitura de Natal para que os 40 milhões de reais depositados em juízo pelo Banco do Brasil fossem liberados. O valor se refere à transferência da conta da prefeitura da Caixa Econômica Federal para o Banco do Brasil.

Na decisão liminar proferida, Luiz Alberto manteve o contrato da prefeitura com o Banco do Brasil, mas determinou que os 40 milhões permaneçam depositados em juízo.

Na mesma decisão, o magistrado suspendeu o Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal, que anulava o contrato da prefeitura com o Banco do Brasil.

Luiz Alberto assinala na sua decisão liminar que a manutenção do depósito em juízo se justifica em razão de ainda não ter sido provado que o contrato com o Branco do Brasil é nulo ou não. “Esse contrato pode ser nulo. Mas precisamos avançar, abrir para o contraditório, essa é uma decisão liminar. Por isso optamos por manter os recursos bloqueados”, declarou o magistrado.

A Procuradoria Geral do Município deve recorrer da decisão do juiz Luiz Alberto junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Resta saber agora como vai ficar o pagamento da segunda metade do 13º salário dos servidores municipais. Pagamento está previsto para começar nesta quarta-feira(17).

Nenhum comentário:

Postar um comentário