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6 de nov. de 2008

TRE rejeita Recurso que pedia a cassação do registro das candidaturas de Geraldo e Milena

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiu na sessão desta quinta-feira(6) não acatar o Recurso Eleitoral da coligação “Avança Currais Novos” que pedia a cassação do registro das candidaturas do prefeito eleito, Geraldo Gomes, e da vice-prefeita eleita, Milena Galvão.

O Tribunal também rejeitou o pedido de inelegibilidade dos dois políticos.

Geraldo e Milena foram acusados pela coligação “Avança Currais Novos” de praticarem propaganda eleitoral extemporânea ao terem seus nomes divulgados na festa “Arraiá do Federal”, realizada em 28 de junho, ou seja, antes do início da campanha eleitoral.

Milena Galvão alegou em sua defesa que não há nos folderes do evento nada além do nome dela, sem que houvesse menção as eleições.

Segundo o advogado de Milena e Geraldo, José Maria Rodrigues, a vice-prefeita eleita não tinha conhecimento que seu nome estaria impresso nos 50 cartazes produzidos pelos universitários de Direito, organizadores da festa junina.

O relator da matéria, juiz Fábio Hollanda, destacou que não ficou configurada a propaganda política e sim a mera promoção pessoal. Lembrou que Milena apoiou a festa com a quantia de R$ 700,00. Ressaltou o acerto da decisão do Juízo da 20ª Zona Eleitoral em afastar possível abuso de poder econômico de Milena Galvão.

O desembargador Cláudio Santos e os juízes Magnus Delgado, Soledade Fernandes, Roberto Guedes e Fernando Pimenta acompanharam o voto do relator.

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