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12 de nov. de 2008

TRE nega provimento a recurso contra prefeito de Lages por condutas vedadas

Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira(12) o juiz eleitoral do TRE, Fernando Pimenta, votou em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral no sentido de negar provimento ao recurso nº 8696/2008 de procedência do município de Lajes. Pimenta foi o relator da matéria.

O recurso foi interposto por José Marques Fernandes, vice-prefeito do município de Lages e candidato a vereador nas eleições municipais deste ano.

José Marques pedia que fosse reformada a sentença do Juízo da 17ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a representação ofertada por ele em desfavor de Edvan Secundo Lopes, atual prefeito de Lages.

De acordo com Fernando Pimenta, “não há, na hipótese dos autos, diante dos elementos trazidos pelo recorrente, como se verificar a caracterização de perseguição com finalidade político eleitoral e a ocorrência do enquadramento da situação presente à previsão do art. 73, V, da Lei de Eleições”.

Para o juiz o que ficou caracterizado nos autos foi apenas o atraso no pagamento de José Marques e não a supressão de salário, como alegou no processo inicial, o que caracterizaria a conduta vedada.

Os demais membros da Corte acompanharam à unanimidade o voto do relator.

TRE suspende fundo partidário de partidos

O Partido Comunista Brasileiro (PCB) e o Partido Comunista do Brasil (PC do B) não fizeram suas prestações de contas referentes ao exercício de 2007.

O Relator dos processos n.º 28 e n.º 33, de 2008, Desembargador Claudio Santos, votou - em harmonia com o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral - no sentido de declarar não prestadas as referidas contas.

Com a decisão, fica suspenso o repasse de cotas do fundo partidário do PCB e PC do B enquanto durar a inadimplência.

Fonte: Assecom/TRE

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