O Ministério Público Estadual(MPE) recomendou que a Prefeitura de Monte Alegre suspenda imediatamente a pintura na cor vermela de todas as fachadas e interiores dos prédios públicos do município.
O MPE considera que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como promoção pessoal.
Durante as eleições municipais de 2008, a cor utilizada pela então candidata à Prefeitura de Monte Alegre, Graça Marques, eleita prefeita, foi a vermelha.
Durante as eleições municipais de 2008, a cor utilizada pela então candidata à Prefeitura de Monte Alegre, Graça Marques, eleita prefeita, foi a vermelha.
“E atualmente todos os prédios públicos estão sendo pintados com a cor vermelha, assim como os imóveis onde funcionam as Secretarias Municipais, Escolas Públicas, Postos de Saúde e Praças”, diz o MPE.
A recomendação leva em consideração ainda a Lei Municipal nº 525/2010, que diz que os prédios públicos adquiridos pelo Município de Monte Alegre devem ser pintados nas cores da bandeira (branco e azul).
A recomendação leva em consideração ainda a Lei Municipal nº 525/2010, que diz que os prédios públicos adquiridos pelo Município de Monte Alegre devem ser pintados nas cores da bandeira (branco e azul).
A Prefeitura de Monte Alegre terá um prazo de 30 dias para adotar todas as providências necessárias para que sejam aplicadas nos prédios públicos que foram pintados de vermelho as cores da bandeira do Município.
Segundo o MPE, a Administração de Monte Alegre deverá ainda encaminhar, por escrito, em até cinco dias, resposta ao Ministério Público informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Segundo o MPE, a Administração de Monte Alegre deverá ainda encaminhar, por escrito, em até cinco dias, resposta ao Ministério Público informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Se o MP de Natal tivesse a mesma atitude...
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